Regras de protestos extrajudicias são atualizadas pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do provimento nº 167/24, atualizou as regras relacionadas aos protestos extrajudiciais no país.

De acordo com o corregedor nacional de justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, o provimento disciplina procedimentos de protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. A nova normatização visa promover a eficiência e a uniformidade dos procedimentos relacionados à cobrança, abrangendo diversos tipos de situações, desde protestos comuns até falimentares e de sentenças condenatórias.

Uma das alterações mais significativas é a possibilidade do credor de escolher o local no qual deseja receber o pagamento do título em protesto. Além disso, para o protesto de sentença condenatória, a nova normatização exige, além da apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do juízo confirmando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida e o esgotamento do prazo para pagamento voluntário.

Para os protestos de títulos ou documentos de dívida, a norma estabelece que o recebimento deve ocorrer na praça de pagamento indicada no título. No caso de falência, o protesto será realizado no principal estabelecimento do empresário, independentemente da praça de pagamento original. Para os demais títulos sem indicação de local de pagamento, o protesto será registrado no tabelionato do domicílio do devedor.

Em resumo, a atualização das regras de protestos extrajudiciais pelo CNJ representa um passo significativo para garantir um sistema mais ágil, transparente e acessível para todas as partes envolvidas.

Confira a íntegra do provimento nº 167/24 no link atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5592