O REINTEGRA, criado com a edição da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, tem por principal objetivo reintegrar (recuperar) valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas cadeias de produção, em relação ao PIS e à COFINS, mediante a aplicação de percentual a ser fixado por ato do Poder Executivo, entre 0% e 3% sobre a receita decorrente de exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica.
Apesar de a Constituição ter determinado a imunidade sobre as receitas decorrentes da exportação, o sistema tributário brasileiro ainda não elimina a incidência de tributos indiretos incidentes sobre a mercadoria a ser exportada, fazendo com que se tenha resíduos, especialmente de PIS e COFINS, que oneram o custo da exportação, indo de encontro às imunidades prevista na CF/88, motivo pelo qual o REINTEGRA se mostra essencial para a redução dos resíduos da exportação.
Em maio de 2018 um Decreto Federal reduziu, de forma imediata, o valor da alíquota a ser considerada no REINTEGRA sem observar as regras de anterioridade, abrindo a possibilidade de discussão no sentido de que essa redução somente poderia ser aplicável a partir de janeiro de 2019.
Assim, a depender da alíquota utilizada pelas empresas exportadoras no período, há a possibilidade de buscar, pelos meio legais, recuperar eventuais créditos oriundos do REINTEGRA decorrentes dessa modificação da alíquota.