Visando facilitar a regularização de débitos estaduais, foi sancionada no dia 14 de julho de 2021, pelo governador do Estado do Espírito Santo, a
a Lei nº 11.331/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis).
A norma em questão representa uma ótima oportunidade para contribuintes capixaba, uma vez que prevê condições diferenciadas e facilitadoras para o adimplemento de débitos de ICMS. Estão abrangidos no programa os débitos fiscais relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados ou protestados.
O valor das reduções varia de acordo com a modalidade de pagamento que o contribuinte optar, podendo ser à vista ou parcelado, O débito fiscal, assim considerado a soma do imposto, da multa, da atualização monetária, dos juros e dos acréscimos previstos na legislação, será calculado individualmente, por lançamento.
A lei permite que os débitos sejam parceladas em até 60 parcelas mensais e sucessivas, havendo previsão de redução de até 100% das multas.
Os interessados poderão aderir ao programa no período compreendido entre 1º de julho e 30 de dezembro de 2021.
A equipe tributária da HLL está à disposição para eventuais esclarecimentos.