A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, marco legal da proteção de dados no Brasil, já se encontra em vigor desde o ano passado, mas a Lei 14.010/2020 adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto do mesmo ano a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD pode aplicar aos agentes de tratamento em razão de violações à lei.
Referidas sanções poderão variar entre advertências, multas pecuniárias – que podem chegar até a 2% do faturamento anual das empresas, limitado a 50 milhões de reais por infração – ou até mesmo a suspensão e a proibição do tratamento de dados pelos infratores. Ainda, são previstas a obrigatoriedade da publicação da infração, o bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração, a eliminação dos dados pessoais, a suspensão temporária e parcial do funcionamento do banco de dados, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Nunca as empresas estiveram tão suscetíveis a ataques e vazamentos de dados, muito em razão das mudanças provocadas pela pandemia. É necessário garantir que o tratamento se dê na extensão permitida pela lei, e quanto antes a adequação for feita, menores os riscos de sanções, sejam elas administrativas ou judiciais.
Para tanto, imprescindível adequação de cultura organizacional para a correta abordagem ao tratamento de dados. Inegável que as empresas que se adequam à lei, além de estarem em conformidade, ganham em vantagem competitiva. Seu negócio está pronto para a LGPD?