Após recentes derrotas do contribuinte (importador) tanto no STJ quanto no STF, fixou-se o entendimento de que os gastos de capatazia devem ser incluídos no cálculo do valor aduaneiro de mercadorias importados. Consequentemente, os operadores de comércio exterior se depararam com a ampliação da base de cálculo do imposto de importação, com base no argumento da União Federal de que os gastos relativos à descarga, manuseio e transporte no porto de destino ocorrem em fase anterior à nacionalização do produto que, por isso, devem compor o preço ou valor da mercadoria.
Recentemente, contudo, a Secretaria da Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), vinculada ao Ministério da Economia, analisou a questão sob a ótica econômica-concorrencial e concluiu que a exclusão dos custos de capatazia do valor aduaneiro teria o potencial de reduzir significativamente o custo de importações, com significativo impacto sobre a competitividade da economia nacional. Segundo estudo da CNI, a alteração do cômputo da base de cálculo levaria a um incremento em 0,33% no PIB brasileiro ao longo do período de quatro anos.
Assim, apresentando dados que embasam suas conclusões, a Secretaria, advogando uma alteração normativa que torne explícita a não inclusão dos custos de capatazia despendidos no porto de destino no cálculo do valor aduaneiro, propõe o envio da Nota Técnica à Secretaria da Receita Federal do Brasil para avaliação da proposta.