Sentença afasta aumento dos percentuais de presunção do Lucro Presumido previsto na LC 224/2025

Nossa equipe Tributária obteve decisão favorável para afastar a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre o acréscimo de 10% na presunção do Lucro Presumido, previsto na Lei Complementar nº 224/2025.

A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, incidente sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar o valor de R$ 5 milhões no ano-calendário. A LC nº 224/2025 foi editada com o objetivo de reduzir benefícios fiscais federais e, ao incluir o lucro benefício nessa lista, tratou o regime de tributação do Lucro Presumido como um “benefício”, o que vem sendo questionado judicialmente pelos contribuintes.

Levada a discussão ao Poder Judiciário, a Justiça Federal de Minas Gerais acolheu os argumentos do contribuinte em processo patrocinado pela HLL & Pieri, reconhecendo que a alteração promovida pela nova legislação configura uma majoração indireta e abrupta de tributos, e destacando que a exigência viola diversos Princípios Constitucionais, criando o risco de tributação sobre renda fictícia ou inexistente.

Ao conceder a segurança, a sentença resguardou o direito do contribuinte se não recolher o IRPJ e a CSLL com o acréscimo de10%, utilizando os coeficientes originais de presunção previstos na legislação de regência.

A equipe tributária da HLL & Pieri está à disposição para sanar quaisquer dúvidas a respeito desta Tese Tributária.