No último dia 1º de Janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout teve sua classificação alterada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença do trabalho, com a CID 11. A nova classificação aconteceu em conferência da organização em 2019, mas oficialmente o documento somente entrou em vigor no primeiro dia deste ano.
Até então, a síndrome de Burnout ainda era considerada como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico, não relacionado ao ambiente de trabalho. Contudo, já a partir de janeiro, a síndrome foi oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
O termo Burnout vem do inglês e quer dizer “esgotamento”, e os sintomas são exaustão, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, sentimentos de fracasso e incompetência.
Com a nova classificação, OMS esclarece que a síndrome de Burnout se refere especificamente a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos.
O empregado, portanto, se diagnosticado com a condição, e se afastado de suas funções por um período superior a 15 dias, terá seu contrato suspenso pelo INSS. Assim como qualquer outra doença equiparada ou acidente de trabalho típico, é garantida ao empregado a estabilidade provisória de emprego pelo período de um ano após o retorno às suas atividades.