Síntese da Reforma Tributária, Transição e Revogação dos Benefícios Fiscais

Com o retorno das atividades parlamentares no segundo semestre de 2023, há uma grande expectativa em torno da votação da Reforma Tributária pelo Senado Federal.

Embora o texto da proposta encaminhada ao Senado ainda possa sofrer alterações, pelo que recomendamos aguardar a aprovação do texto final, confira no presente artigo os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 aprovada na Câmara, em síntese, propõe alguns pontos importantes para simplificar a cobrança de impostos no Brasil. O principal destaque é a criação do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), que unifica cinco tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISSQN) em dois impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com gestão federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com gestão compartilhada entre Estados e Municípios.

Para a gestão dos recursos arrecadados pelo IBS, será criado um Conselho Federativo composto por representantes dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. As deliberações desse conselho requerem uma maioria absoluta dos votos dos representantes estaduais e municipais, além de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país.

A proposta também inclui a criação de uma cesta básica nacional, com produtos isentos de impostos, mas ainda não há definição sobre quais itens serão englobados. Além disso, a reforma prevê o “cashback”, um mecanismo de devolução de impostos para famílias de baixa renda com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda e proporcionar uma justiça fiscal.

Outro destaque da reforma aprovada na Câmara dos Deputados, é a criação de fundos de compensação, sendo o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais o mais relevante. Esse fundo foi criado para compensar os contribuintes que perderão os benefícios fiscais concedidos anteriormente (já que não haverá benefícios fiscais no novo sistema tributário). O fundo terá um valor total de R$ 160 bilhões e validade de 2025 a 2032. Além disso, há outros fundos como o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, o Fundo para Contribuições para Infraestrutura e o Fundo de Desenvolvimento Regional.

Como dito acima, a reforma tributária pretende encerrar a concessão de benefícios fiscais, mas sua implementação ocorrerá de forma gradual. A implementação completa da reforma tributária está programada para ocorrer somente em 2033. Durante esse período, o sistema fiscal brasileiro passará por uma transição gradual para o novo sistema, permitindo que os contribuintes e as empresas tenham tempo para se adaptar às novas regras. A proposta é eliminar gradualmente os impostos ICMS, ISSQN, PIS, COFINS e IPI, substituindo-os pelos dois novos tributos (IBS e CBS). As alíquotas desses novos impostos ainda serão definidas por meio de uma lei complementar.

Haverá um período de transição para a implementação desses tributos. Em 2026, haverá um teste com a CBS com uma alíquota de apenas 1%, para avaliar o funcionamento do sistema e calibrar as alíquotas dos novos impostos. Em 2027, a CBS entrará em vigor integralmente, e a transição para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.

Por fim, em relação aos benefícios fiscais, tal como os Tratamentos Tributários Setoriais – TTS em Minas Gerais, Tratamento Tributário Diferenciado – TTD em Santa Catarina, dentre vários outros concedidos aos contribuintes pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, serão revogados até o ano de 2032.

A equipe tributária do HLL & Pieri se encontra à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema em questão, inclusive no que tange à análise quanto ao prazo de vigência de benefício fiscal em específico.