STF afasta incidência do ISS sobre operação de industrialização por encomenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a industrialização por encomenda, com um placar de 10 votos a 1. A tese definida foi no sentido de que é inconstitucional a incidência do ISS sobre atividades destinadas à industrialização ou comercialização. O Ministro Relator, Dias Toffoli, também ressaltou que haverá incidência do ICMS nos casos em que a empresa for responsável pela fabricação de produtos nas etapas intermediárias de industrialização para comercialização, e incidência de IPI nas hipóteses de o produto ser industrializado para consumo próprio.

Os Ministros modularam os efeitos da decisão, determinando que a mudança valha a partir da publicação da ata de julgamento. Assim, contribuintes que não discutiram o tema na Justiça não poderão pedir restituição dos valores pagos indevidamente, exceto em casos de bitributação (quando ISS e ICMS ou IPI foram cobrados conjuntamente). Nesse processo, também foi fixada a tese geral de que a multa de mora não pode ultrapassar 20%.

A equipe tributária do HLL & Pieri está à disposição para responder eventuais dúvidas sobre o tema.