STF determina a suspensão dos processos que discutem a tributação do terço de férias

No dia 26/06/2023 o Ministro André Mendonça, novo Relator do RE 1.072.485 – Tema de Repercussão Geral nº 985, deferiu o pedido de suspensão nacional dos processos que tratam da incidência de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o valor a título de Terço Constitucional de Férias, até o julgamento definitivo dos Embargos de Declaração opostos em face do acórdão do paradigma produzido pelo Tribunal Pleno.

Em 2020 o STF entendeu pela incidência de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o valor o Terço Constitucional de Férias, alterando o entendimento que já se encontrava pacificado pelo STJ em sede repetitivo (Tema 479, julgado em 2014). Diante da relevante alteração na cobrança da contribuição e aumento da carga tributária, foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de buscar a modulação de efeitos do julgamento de mérito do Tema 985 e resguardar os contribuintes quanto ao início da mudança na tributação.

A decisão do Min. André Mendonça se mostra de extrema importância uma vez que, embora já tenham decorridos três anos desde a interposição do recurso, o pedido ainda não foi apreciado, gerando muita insegurança jurídica aos contribuintes, que, em muitos casos, veem encerrada a discussão do seu processo judicial sem que o STF tenha decidido, de forma definitiva, a partir de quando a decisão desfavorável passará a produzir efeitos.

A equipe tributária do HLL & Pieri Advogados fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobrea decisão.