STF deve encerrar o ano de 2021 com o julgamento de pautas tributárias relevantes para contribuintes do ICMS

Foram pautadas para julgamento virtual com início no dia 10/12 e término no dia 17/12 as discussões tributárias sobre o DIFAL e o ICMS na transferência entre estabelecimentos distintos da mesma pessoa jurídica, são eles:

 

  • RE 1.287.019 e ADI 5.469: Reconhecida a inconstitucionalidade do DIFAL por ausência de Lei Complementar que regulamente a EC 87/95,  resta à Suprema Corte decidir sobre os Embargos de Declaração pelos Estados acerca dos critérios de modulação dos efeitos da decisão.

 

  • ADC 49: O Supremo Tribunal Federal irá também analisar o pedido de modulação de efeitos da decisão que reconheceu não haver incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular.

 

A Equipe Tributária da HLL segue  à disposição para esclarecimentos.