Foram pautadas para julgamento virtual com início no dia 10/12 e término no dia 17/12 as discussões tributárias sobre o DIFAL e o ICMS na transferência entre estabelecimentos distintos da mesma pessoa jurídica, são eles:
- RE 1.287.019 e ADI 5.469: Reconhecida a inconstitucionalidade do DIFAL por ausência de Lei Complementar que regulamente a EC 87/95, resta à Suprema Corte decidir sobre os Embargos de Declaração pelos Estados acerca dos critérios de modulação dos efeitos da decisão.
- ADC 49: O Supremo Tribunal Federal irá também analisar o pedido de modulação de efeitos da decisão que reconheceu não haver incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular.
A Equipe Tributária da HLL segue à disposição para esclarecimentos.