O Supremo Tribunal Federal, pouco antes do recesso forense em dezembro de 2022, aprovou Emenda Regimental 58/2022. Por essa alteração, a partir de agora os pedidos de vista realizados pelos Ministros deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias. Encerrado esse período, os autos serão automaticamente retornados para que o julgamento prossiga com a tomada dos votos dos demais ministros.
Em razão disso, espera-se a retomada do julgamento ainda no primeiro semestre de 2023 de importantes discussões, inclusive em matéria tributária:
RE 781.926 (Tema 694)
Discute a possibilidade de creditar o ICMS em operação de aquisição de matéria-prima gravada pela técnica do diferimento.
RE 796.939 (Tema 736)
Constitucionalidade da multa isolada de 50% na hipótese de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
RE 640452 (Tema 487)
Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental.
RE 609.096 (Tema 372)
Discute sobre a exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.
A equipe tributária da HLL & Pieri segue acompanhando de perto os julgamentos dos Tribunais Superiores e fica à disposição em caso de dúvidas sobre a nova regra aprovada pelo STF.