Com a expectativa de se desenrolarem importantes discussões tributárias no ano de 2023, o STF retomou, já no dia 1º de fevereiro, o julgamento dos Recursos Extraordinários 955.227 e 949.297, que tratam dos efeitos da coisa julgada nos casos em que houver mudança de entendimento pelo Supremo Tribunal Federal. Já havia maioria formada no sentido de que relativizar a coisa julgada, mas o processo foi objeto de pedido de destaque.
Outra aguardada discussão, prevista para retomar no dia 12 de abril, se refere à observância das anterioridades nonagesimal e anual pela LC 190/22 quando da aplicação da diferença de alíquota do ICMS (Difal do ICMS) na hipótese de o destinatário da mercadoria não ser contribuinte do imposto e estar em outro estado da federação. Há grande pressão por parte dos governadores dos estados e também dos contribuintes, pois a decisão gerará considerável impacto na arrecadação tributária, bem como no capital de giro dos contribuintes.