STF – Inclusão em pauta do ISS na base do PIS e da COFINS

Nessa quarta-feira (04/08/2021), o Ministro Relator Dias Tóffoli incluiu em pauta o RE 592.616, que questiona a constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS, cujo julgamento acontecerá entre os dias 20/08/2021 e 27/08/2021.

O resultado do julgamento da tese é muito aguardado pelos contribuintes por ter sido derivada da discussão sobre a constitucionalidade do ICMS na base do PIS e da COFINS (RE 574.706), que foi recém finalizada e teve desfecho favorável aos contribuintes.

Nesses termos, se o STF seguir os moldes da última tese julgada, a tendência é de que os efeitos da decisão também sejam modulados, favorecendo os contribuintes que já levaram suas demandas ao judiciário, delimitando um período menor para que os demais contribuintes possam requerer a compensação dos valores pagos indevidamente.

Por isso, além da apreensão dos contribuintes, que já possuem ações ajuizadas, pela conclusão do imbróglio, a definição da data de julgamento também torna urgente o ajuizamento de ação pelos contribuintes que ainda não o fizeram e têm interesse de resguardar seu direito de compensar administrativamente os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

A equipe tributária da HLL está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.