Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a votar, na última quinta-feira (21/10), a constitucionalidade do teto indenizatório em ações trabalhistas, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, realizada durante o governo de Michel Temer.
A conhecida reforma trabalhista, implementada pela Lei 13.467/2017 havia definido que os valores deveriam ter como referência o último salário contratual do empregado, até 3 (três) vezes, quando a ofensa é de natureza leve, chegando a no máximo 50 (cinquenta) vezes, em casos gravíssimos. Posteriormente, sobreveio a Medida Provisória 808/2017, que com intuito de ajustar alguns pontos da reforma, colocou então como nova referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (à época, equivalente a R$ 5.531,31). A MP 808/2017, porém, não foi convertida em lei e perdeu a eficácia.
Segundo a autoria das ADI’s, a reforma criou um teto que não existe na esfera cível, e a discussão se dá em torno da constitucionalidade do parágrafo 1º, incisos I a IV, do artigo 223-G e o artigo 223-A. Até o momento, já se posicionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR), contrária à limitação de valores de indenização nas ações por danos morais, e a Advocacia-Geral da União (AGU), a favor da constitucionalidade dos dispositivos. O julgamento foi interrompido após a votação unânime dos ministros pela legitimidade das partes e a perda de objeto na ADI 5870, que tratava da Medida Provisória 808/2017 que perdeu a eficácia. A análise do caso deverá continuar na próxima semana.