STF iniciou o julgamento (virtual) da tese do ipi na revenda de produtos importados

No dia 05/06/2020, o Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento do RE 946.648 que trata da (in)constitucionalidade da cobrança do IPI na revenda de mercadorias importadas.

Foram proferidos votos pelo Ministro Relator Marco Aurélio, a favor do contribuinte, reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança, e pelo Ministro Dias Tóffoli, que entendeu a constitucionalidade da incidência do IPI. No entanto, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista dos autos feito pelo Ministro Alexandre de Moraes.

É o momento ideal para os empresários que atuam no comércio exterior e realizam operações de importação e revenda acionem o Poder Judiciário, resguardando-se dos efeitos de uma eventual decisão favorável.