Em 14/04/2020, o plenário virtual do STF julgou o RE 1.258.934 reconhecendo a repercussão geral da matéria que discute a (in)constitucionalidade da majoração da Taxa de Utilização do Siscomex por meio da Portaria n° 257 de 20 de maio de 2011.
A Suprema Corte reiterou o entendimento já adotado pelas Turmas quanto à inconstitucionalidade do aumento superior a 500% da referida taxa.
Em tempos da Covid-19, a decisão do judiciário fomenta a possibilidade de recuperação dos créditos tributários, trazendo alívio ao caixa das empresas contribuintes. O ajuizamento da medida judicial possibilita o reconhecimento do direito à restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação.