Foi finalizado na última quarta-feira (12/06) o julgamento pelo Superior Tribunal Federal sobre a modulação dos efeitos da decisão que reconheceu constitucional a cobrança das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.
O STJ possuía, desde 2014, entendimento favorável aos contribuintes, reconhecendo como indevida a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias (REsp 1230957/RS – Tema 479). Contudo, no ano de 2020, ao analisar a matéria sob a ótica constitucional, o STF entendeu como possível a incidência das contribuições nesse caso, mudando de forma drástica a jurisprudência sobre a matéria.
Reconhecendo a mudança jurisprudencial, os Ministros definiram que a decisão proferida em repercussão geral deve produzir efeitos somente a partir do julgamento, ou seja, a partir de 15/09/2020. Ressalvaram, contudo, que os contribuintes que ingressaram na Justiça questionando a cobrança até essa data serão restituídos pela União das contribuições previdenciárias pagas sobre o terço constitucional de férias.
A equipe tributária do HLL & Pieri está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre os efeitos da decisão do STF.