STF nega modulação dos efeitos da decisão sobre os limites da coisa julgada tributária. Contudo, afasta as multas tributárias de qualquer natureza impostas aos contribuintes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, em sessão de julgamento de quinta-feira (4/4), não modular os efeitos da decisão de mérito sobre a coisa julgada em matéria tributária, dando parcial provimento aos embargos de declaração para afastar exclusivamente as multas tributárias de qualquer natureza impostas aos contribuintes que tiveram decisão favorável transitada em julgado em ações judiciais propostas para questionar a exigibilidade da CSLL, cujo fato gerador tenha ocorrido até a data da publicação da ata do julgamento de mérito (13/02/2023).

Assim, fica preservada a incidência dos juros de mora e da correção monetária, sendo vedada a repetição dos valores já recolhidos referentes a multas de qualquer natureza.

A equipe tributária do HLL & Pieri Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e orientar a respeito dos julgamentos realizados pelos Tribunais Superiores.