STF reafirma Competência da Justiça Comum em Ação de Representante Comercial (PJ) e anula decisão do TRT-6

Nossa equipe trabalhista obteve, na última semana, uma importante decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nela, o Ministro Alexandre de Moraes cassou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), que havia declarado a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação movida por representante comercial (pessoa jurídica), na qual pedia reconhecimento de vínculo empregatício e verbas salariais, rescisórias e indenizatórias.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho de primeira instância aceitou o pedido da defesa e determinou a ida do caso para Justiça Comum. No entanto, a Segunda Turma do TRT-6 reformou a decisão, entendendo que a competência era da Justiça do Trabalho por conta da distinção entre o reconhecimento do vínculo empregatício e a mera relação de trabalho, afastando a aplicação do Tema 550 do STF – entendimento mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Ministro Alexandre de Moraes considerou que a decisão do TRT-6 é contrária aos precedentes firmados nos Temas 550 e 725 do STF, que consolidam a competência da Justiça Comum para demandas envolvendo serviços de pessoas jurídicas. O magistrado reafirmou a autoridade da Corte ao enfatizar a necessidade de uniformização das decisões.

Vale registrar que, recentemente, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos acerca do Tema 1389, que trata da “pejotização”. Contudo, o Ministro Alexandre de Moraes entendeu que esta questão já estava pacificada pelos temas anteriores, decidindo por sua não aplicação no caso e cassando a decisão do TRT-6, que determinava o envio do processo à Justiça Comum.

Nosso time trabalhista segue à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.

Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF