O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da cobrança do “imposto sobre herança” nos planos de previdência privada aberta, que contemplam os tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Os ministros reconheceram, de forma unânime, que os planos têm caráter de seguro de vida e não podem ser considerados herança, já que o titular pode indicar livremente o beneficiário em caso de morte. Assim, fixaram a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1214):
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Com base nessa decisão, os beneficiários de planos de previdência privada aberta que recolheram ITCMD sobre os valores recebidos nos últimos cinco anos podem acionar o Poder Judiciário para reaver os valores pagos indevidamente.
A equipe tributária do HLL & Pieri Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a possibilidade de restituição dessas quantias.