STF retomará, no dia 29 de abril, o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal irá julgar, na próxima quinta-feira (29/04), os Embargos de Declaração opostos no RE 574.706, em que reconhecida a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

A inclusão do processo em pauta de julgamento vem após o Ministro Luiz Fux ter enviado, no início do mês, ofício a todos os Tribunais Regionais Federais solicitando que evitassem remeter ao STF os processos que discutem a matéria, até que houvesse julgamento dos Embargos de Declaração.

O recurso apresentado pela União Federal, que aguarda julgamento desde 2017, visa a modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade, bem como estabelecer qual a parcela do ICMS a ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS: se o valor destacado na nota fiscal ou aquele efetivamente recolhido pelo contribuinte.

A equipe tributária da HLL Advogados está acompanhando atentamente para informar aos clientes sobre o resultado do julgamento.