STF suspende execuções trabalhistas em face de empresas do mesmo Grupo Econômico

Foi determinada, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, a suspensão, em todo o país, de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução do processo trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação (participação no processo de conhecimento).

O tema é objeto de discussão na Justiça do Trabalho já há mais de 20 anos, e decisões conflitantes, segundo o Ministro, ensejam um posicionamento do STF para não acarretar em insegurança jurídica, havendo reconhecimento de repercussão geral (Tema 1.232).

A decisão oriunda do Recurso Extraordinário (RE 1387795) impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre o assunto, e de acordo com a empresa Data Lawyer, a expectativa é que pelo menos 60 mil ações sejam afetadas pelo julgamento do STF.