Teve início em 20/08/2021 o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal do RE 592.616, de relatoria do Ministro Celso de Mello, que visa analisar a (in)constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Contudo, o julgamento, que estava previsto para se encerrar no dia 27/08/2021, teve sua tramitação interrompida por um pedido de destaque formulado pelo Ministro Luiz Fux, que retirou o caso do plenário virtual e determinou que o julgamento do RE 592.616 deverá ser feito de forma presencial, ainda sem data para ocorrer.
Proferiram votos favoráveis à tese adotada pelos contribuintes os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso votaram pela permanência do ISS na base de cálculo das contribuições.
É uma excelente oportunidade para que as empresas que ainda não ajuizaram essa ação aproveitem o momento para se resguardar de eventuais efeitos modulatórios, bem como se assegurar, caso o resultado seja favorável, o direito de recuperar os valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.