STJ abre importante precedente sobre a cobrança de sobrestadia (demurrage) durante greve dos auditores fiscais da receita federal

Em meio a mais uma greve dos auditores fiscais da receita federal, foi publicada na última semana a decisão da 4ª Turma do STJ que manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Autos nº 1017296-83.2020.8.26.0562) que isentou um importador de pagar os custos de sobrestadia (demurrage) provocada pela retenção de mercadoria importada para fiscalização aduaneiro pela Receita Federal.

No caso recém julgado pelo STJ, que manteve a decisão tomada pelo TJSP, o armador acionou judicialmente o dono da carga (importador) visando a cobrança de sobrestadia (demurrage) no valor equivalente a USD 410.000,00 (quatrocentos e dez mil dólares americanos), oriundos da demora na devolução dos contêineres. Contudo, ficou comprovado no processo que a demora ocorreu exclusivamente em virtude de uma retenção dos contêineres por parte da Receita Federal.

Os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP observaram que, em que pese o ato de retenção dos contêineres pela autoridade alfandegária não possa ser entendido como arbitrário, não haveria como atribuir ao importador a responsabilidade pelo pagamento de despesas não previstas de sobrestadia em decorrência dessa retenção.

O Desembargador Miguel Petroni Neto, relator do caso analisado, fundamentou seu voto no seguinte sentido: “A autoridade alfandegária pode as vezes reter as mercadorias para análise e isso faz com que o container fique retido e sua devolução ultrapasse o prazo ajustado, o que não implica em carrear ao importador, consignatário ou ao proprietário do navio, a reponsabilidade pelas estadias que ultrapassarem o prazo contratual. Realmente esse obstáculo que é imprevisível, uma vez que a Receita é que faz a escolha de forma subjetiva, não pode gerar despesas ao consignatário, sobretudo quando se trata de comerciante ou empresa de pequeno porte, que fatalmente não suportaria absorver o valor cobrado.”

Esse é de fato um precedente relevante que traz luz sobre um dos assuntos de maior interesse dos importadores, tendo em vista a impossibilidade de se prever os riscos de uma fiscalização aduaneiro, ou de uma greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que venha a reter para fiscalização as mercadorias importadas, frequentemente gerando despesas não previstas de sobrestadia, sem nenhuma ingerência do importador, e que podem inviabilizar a operação específica de importação, e/ou, por vezes, comprometer a própria saúde financeira e sobrevivência do importador.