STJ aprova Súmula sobre a incidência de ICMS no transporte de mercadorias destinadas à exportação

No dia 28 de abril, a 1ª Seção do Superior Tribunal especializada em matérias de direito público, aprovou a Súmula nº 649, segundo a qual “não incide ICMS sobre serviços de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”.

A Súmula expressa um entendimento já consolidado nas Turmas do STJ especializadas em direito público, trazendo maior segurança e garantia aos contribuintes em face da conduta das Secretarias de Fazenda Estaduais que insistem em cobrar ICMS sobre o serviço interestadual de transporte de mercadorias destinadas à exportação.