STJ define prazo para cobrança do ITCMD sobre doações não declaradas

O Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo para a Fazenda Estadual cobrar ITCMD sobre doações eventualmente não informadas à Secretaria de Fazenda Estadual conta a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a doação foi realizada, sendo irrelevante a data em que Fisco tomou conhecimento da doação.

O Ministro Benedito Gonçalves, relator do REsp 1.841.771, destacou que cabe ao Fisco diligenciar quanto à apuração dos fatos tributáveis e exercer a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, sendo juridicamente impossível impedir o início da fluência da decadência tributária pelo fato de o contribuinte ter se omitido em dever de declarar o tributo.

A matéria foi apreciada sob a ótica dos recursos repetitivos, devendo o entendimento adotado pela Corte ser aplicado em todos os processos que tratam da mesma matéria.