A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao Rito dos Repetitivos quatro Recursos Especiais que discutem a “possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao Imposto de Renda de pessoa física (IRPF), retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT” (Tema 1.174 – REsp nº 2.005.029, 2.005.087, 2.005.089, 2.005.567).
A justificativa da afetação está na busca pelo STJ de unificar o entendimento acerca da matéria, visto que foram identificadas diversas demandas e decisões envolvendo o assunto. O STJ determinou, ainda, que todos os processos que envolvem a matéria sejam suspensos, inclusive aqueles que já se encontram no referido Tribunal, até que haja um posicionamento definitivo da Corte.
A equipe tributária do HLL & Pieri irá acompanhar de perto o andamento desse importante julgamento e se encontra à disposição para esclarecer eventuais dúvidas dos contribuintes.