O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos repetitivos cinco Recursos Especiais que discutem a “possibilidade de incidência do Imposto de Renda (IR) retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária” (Tema 1.060).
Apesar de existir um entendimento pacífico nas duas turmas de direito público do STJ quanto à incidência desses tributos, a discussão tem ganhado novos contornos após as decisões do STJ e de outros tribunais sobre a tributação do lucro inflacionário prevista no artigo 21 da Lei 7.799/1989 e a não incidência de Imposto de Renda sobre os juros de mora.
O STJ determinou, ainda, que todos os processos que envolvem a mesma matéria sejam suspensos, até que haja um posicionamento definitivo da Corte.