Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido dos contribuintes para modular os efeitos da decisão no Tema 1182. A Corte definiu que incidem IRPJ e CSLL sobre subvenções de ICMS que não sejam créditos presumidos, como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, salvo se cumpridas as regras da Lei Complementar (LC) 160/2017 e da Lei 12.973/2014.
As empresas pediam para cumprir as regras apenas após a data de 26 de abril de 2023, quando ocorreu o julgamento de mérito no STJ. Os requisitos, porém, se aplicam a fatos ocorridos até 1º de janeiro de 2024, com a vigência da Lei 14.789/2023, que alterou a sistemática de tributação dos incentivos fiscais de ICMS.
Com a negativa de modulação, os contribuintes precisarão comprovar o cumprimento dos requisitos legais para períodos anteriores e posteriores a 26 de abril de 2023, para fins de legitimar a exclusão do IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais.
A vitória da União no julgamento de mérito em 2023 evitou perda arrecadatória de R$ 47 bilhões em cinco anos, conforme estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024.