Nos Embargos de Divergência em Agravo em REsp nº 1.775.781/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser cabível o creditamento de ICMS referente à aquisição de produtos intermediários empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que seja comprovada a necessidade de sua utilização para alcançar os objetivos da empresa (essencialidade em relação à atividade-fim).
Apesar de o julgamento não ter sido afetado como Recurso Repetitivo, o entendimento proferido nos Embargos de Divergência reflete o pensamento da 1ª Seção do STJ, responsável por dar a palavra final em matérias tributárias. Portanto, a decisão se apresenta como um importante precedente nas discussões judiciais envolvendo a matéria.
Considerando o entendimento favorável do STJ, e o fato de que o direito ao aproveitamento de crédito de ICMS sobre os produtos intermediários utilizados nos processos produtivos demanda a comprovação da necessidade e essencialidade do uso do material para alcançar os objetivos principais da empresa, recomendamos o ajuizamento de medida judicial para reconhecer esse direito.
A equipe tributária do HLL & Pieri Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o julgamento.