STJ permite crédito de ICMS na aquisição de produtos intermediários

Em novembro de 2022, a 1ª Seção do STJ julgou o processo EARESP 1.775.781/SP, permitindo o aproveitamento de créditos de ICMS sobre aquisições de produtos intermediários. Antes, havia divergência no STJ, mas agora há consenso, com a 2ª Turma aderindo à posição favorável aos contribuintes.

A decisão afirma que o desgaste e falta de integração corpórea no produto final não impedem o direito ao crédito de ICMS, desde que os materiais sejam necessários para a atividade-fim do contribuinte. Isso beneficia contribuintes industriais que historicamente enfrentavam restrições na apropriação de créditos de ICMS sobre produtos intermediários. No entanto, é necessário analisar o processo produtivo considerando a destinação dada aos bens para seu enquadramento como insumo.

Embora a decisão do STJ ofereça maior segurança jurídica, não foi proferida em sede dos recursos repetitivos, e, portanto, sua aplicação em âmbito administrativo e judicial não é garantida. Sendo assim, os contribuintes podem adotar esse entendimento, mas há o risco de o Fisco estadual adotar outro entendimento em eventual fiscalização. Entretanto, em caso de autuação, há argumentos favoráveis para defesa administrativa e judicial.

Os contribuintes também podem antecipar-se ao judiciário para obter decisões reconhecendo o direito ao creditamento do ICMS para determinados produtos intermediários, havendo a necessidade de comprovar sua relevância para a atividade principal.