Foram publicados, no último dia 02/03/2021, os acórdãos de seis Agravos Internos julgados em bloco pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que se posicionou majoritariamente pela possibilidade de contribuintes do regime monofásico tomarem créditos de PIS e Cofins, reproduzindo entendimento já adotado pela Corte em outras oportunidades.
O regime de tributação monofásico consiste na concentração do recolhimento do PIS e da COFINS apenas nas etapas de produção e importação, e, em alguns casos, no atacadista, desonerando as etapas de comercialização, que ficam sujeitas à alíquota zero. Assim, quando as operações seguintes não se concretizam, o tributo pago não é devolvido.
A discussão sob análise do Superior Tribunal de Justiça diz respeito à compatibilidade do creditamento de PIS e COFINS com o regime monofásico, uma vez que, no entendimento da Fazenda Nacional, não haveria tributação nas próximas etapas da cadeia produtiva a justificar a existência de créditos e débitos. Contudo, o entendimento que prevalece na 1ª Turma é no sentido de que a desoneração do restante da cadeia não impede que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas.
A Equipe Tributária da HLL está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliar na análise de viabilidade de ajuizamento de ação para reconhecimento do direito ao creditamento.