Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.164), o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que “incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”.
Os Ministros entenderam que, por ser paga em dinheiro, e, portanto, poder ser usado para quaisquer outras finalidades que não sejam a de arcar com alimentação, o auxílio-alimentação pago em dinheiro ao empregado se enquadra no conceito de salário, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições.
Destacaram, ainda, que a situação é diferente dos casos de fornecimento pelos empregadores de cartões pré-pagos destinados ao auxílio-alimentação, cuja utilização depende da aceitação em estabelecimentos credenciados, como supermercados, restaurantes e padarias.
A equipe tributária do HLL & Pieri está à disposição para sanar qualquer dúvida sobre esse tema.