STJ suspende efeitos de decisão sobre IPI na Revenda

O STJ suspendeu os efeitos de decisão proferida em favor do Sindicato das Empresa de Comércio Exterior de SC, que afastou a cobrança do IPI na revenda de mercadorias importadas pelos sindicalizados. A decisão, que transitou em julgado no ano de 2015, foi proferida antes da consolidação do entendimento no STJ e no STF quanto à incidência do IPI nessas operações.

É a primeira vez que o STJ se manifesta nesse sentido em um caso de superação da jurisprudência. Até então, a Corte aplicava o entendimento da Súmula nº 343 do STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

A decisão reforça a necessidade e importância de que a discussão sobre os efeitos da coisa julgada em matéria tributária avance nos tribunais superiores. A 1ª Seção do STJ deverá definir se cabe ação rescisória nos casos em que há a consolidação de entendimento em sentido oposto ao da decisão transitada em julgado (AR 6.015). No STF, o julgamento dos Temas nº 881 e 885 de repercussão geral, que tiveram início em maio de 2022, foram interrompidos por um pedido de destaque do Min. Edson Fachin, e ainda não tem previsão de quando será reiniciado.

A equipe tributária do HLL & Pieri segue acompanhando os desdobramentos do caso e está disponível para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.