O STJ decidiu, de forma unânime, pela impossibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins referentes ao ICMS-ST pago pelo substituído ao substituto na aquisição da mercadoria para revenda.
Para a Corte Superior, os valores pagos de ICMS-ST não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins, nem se tratam de custo de aquisição. Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, se não houve tributação na saída da mercadoria do estabelecimento, não poderá haver creditamento para o adquirente substituído na entrada.
A questão foi decidida sob a ótica dos recursos repetitivos (Tema nº 1231). Assim, o entendimento deve ser observado de forma obrigatória por todos os tribunais do País.
A equipe tributária do HLL & Pieri está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre os efeitos da decisão do STJ.