Sua empresa tem um processo aduaneiro parado por mais de três anos?

O Superior Tribunal de Justiça, firmou o entendimento de que a Receita Federal tem um prazo de até 3 anos para julgar processos administrativos que envolvem créditos de natureza aduaneira, como multas e penas de perdimento. A decisão transitou em julgado, devendo ser aplicada inclusive pelos órgãos de julgamento administrativos.

O que isso significa na prática? Processos parados além desse período podem ser extintos, sem direito à cobrança dos débitos objeto da discussão. Neste vídeo, nosso advogado da equipe aduaneira, Leandro Correia, comenta o tema.

Se você possui um processo administrativo aduaneiro sem decisão há mais de 3 anos, esta análise é fundamental.

Nossa equipe está a disposição para qualquer esclarecimento.