Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial 2024

SEFAZ/MG tem vencimento no dia 30/09/2024

No dia 31 de agosto de 2024, foi publicada a Resolução n°5.819 pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que estabelece a taxa de controle e manutenção anual para os contribuintes beneficiados por Regimes Especiais junto ao Estado.

A taxa é de recolhimento obrigatório para garantir a continuidade dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado. O prazo limite para pagamento sem encargos é até 30 de setembro de 2024. Para o exercício de 2024, o valor estipulado é de R$ 3.204,78 (três mil, duzentos e quatro reais e setenta e oito centavos), correspondente a 607 UFEMG.

A guia para pagamento deve ser emitida pelo próprio contribuinte através do sistema SIARE. Caso o pagamento não seja realizado até o final de setembro, poderá incidir multa e juros, aplicáveis até 90 dias após o vencimento. A ausência de pagamento dentro deste prazo pode resultar na revogação automática do regime especial.

É crucial efetuar o pagamento da taxa de manutenção para assegurar que a empresa continue usufruindo plenamente dos incentivos fiscais em Minas Gerais, além de evitar possíveis penalidades decorrentes da exclusão.

A equipe tributária da HLL & Pieri Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.