Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial MG 2025

Vencimento em 30 de setembro de 2025

Os contribuintes beneficiados por Regimes Especiais junto ao Estado de Minas Gerais têm até o dia 30 de setembro de 2025 para efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial do exercício corrente, nos termos da Resolução nº 5.944, de 29/08/2025.

A taxa é de recolhimento obrigatório para garantir a continuidade dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado. Para o exercício de 2025, o valor é de R$ 3.357,32 por regime especial concedido, correspondente a 607 UFEMG.

A guia para pagamento deve ser emitida pelo próprio contribuinte através do site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). Caso o pagamento não seja realizado até a data do vencimento, incidirá multa e juros. A ausência de pagamento em até 180 dias da data de vencimento resultará na revogação automática do regime especial.

É crucial efetuar o pagamento da taxa de manutenção para assegurar que a empresa continue usufruindo plenamente dos incentivos fiscais em Minas Gerais, além de evitar possíveis penalidades decorrentes da exclusão.

A equipe tributária da HLL & Pieri Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.