Transferências fraudulentas via PIX

Recentemente, tem sido observado um aumento das fraudes bancárias por meio de transferências via PIX, o que tem levantado questões cruciais sobre a responsabilidade das instituições financeiras. Com a popularização desse meio de pagamento, surgiram diversos casos de golpes nos quais terceiros, utilizando ligações ou outros métodos delituosos, conseguem acesso à conta da vítima e iniciam transferências que podem dilapidar seu patrimônio em segundos.

Nesses casos, a responsabilidade dos bancos é objetiva, conforme estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Além disso, a responsabilidade também decorre da Teoria do Risco da Atividade, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Dessa forma, os bancos devem estar atentos ao perfil de movimentação das contas de seus clientes, e transferências que fogem do padrão, especialmente quando realizadas em um curto espaço de tempo e com valores atípicos, indicam a possibilidade de fraude.

Portanto, quando esse tipo de movimentação é detectado, os bancos têm a obrigação de garantir a segurança das operações e atuar para evitar prejuízos ao correntista. Caso haja qualquer falha nesse dever, a instituição responderá por eventuais indenizações ao cliente.

Mantenha-se sempre atento a qualquer movimentação incomum em suas contas e, ao perceber qualquer sinal suspeito, entre em contato com seu banco. Em caso de fraude, procure nossa assessoria para garantir as devidas medidas cabíveis.