Tribunal mantém justa causa de empregado que transferiu dados sigilosos da empresa para sua conta pessoal

Um atendente de telemarketing foi dispensado por justa causa após ter enviado dados de mais de oito mil clientes de seu empregador para o seu e-mail pessoal. Entre os dados havia números de CNPJ, CPF, cartões da vale refeição e seus valores carregados.

Inconformado com a dispensa motivada, o trabalhador ingressou com ação trabalhista pleiteando a reversão da modalidade de dispensa aplicada, aduzindo que não houve gradação pedagógica na penalidade aplicada, e que houve abuso do poder disciplinar por parte do empregador.

Na decisão proferida em primeira instância, a justa causa foi referendada, eis que no entendimento do juiz, o empregado que transfere dados sigilosos da empresa a uma conta pessoal incorre em falta disciplinar grave, que enseja a dispensa por justa causa. O magistrado entendeu que restou incontroverso que os funcionários tinham ciência que não poderiam utilizar os dados obtidos no trabalho de forma pessoal, em clara violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ao analisar o recurso do ex-empregado, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão de primeiro grau por entenderem que além da existência de cláusula de confidencialidade em seu contrato de trabalho, o ex-empregado também havia assinado termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, após o advento da Lei Geral de Proteção de Dados. Na visão do tribunal, ainda que não tenha havido prova de dolo ou má utilização desses dados pelo trabalhador, o simples fato de enviá-los para si mesmo é suficiente para manter a justa causa.

Fonte: TRT2 – Autos: 1000612-09.2020.5.02.0043