O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a fabricante de computadores Dell ao pagamento de 10 milhões por assédio moral.
Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que na visão da 8ª Turma, a empresa cometeu assédio moral na cobrança excessiva de metas, gestão por estresse, exigências impostas ao time de vendas, exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos, atribuição de apelidos pejorativos, tratamento desrespeitoso e limitações para uso de banheiro.
Em que pese a negativa da fabricante, os Desembargadores majoraram a condenação proferida em primeira instancia, por entenderam que a violação de direitos humanos por empresas significa o descumprimento da função social da propriedade, e que essa violação de bens jurídicos fundamentais ao Estado Democrático de Direito configura dano moral coletivo, pois afeta toda a sociedade.
O julgado apontou também a violação do Decreto nº 9.571/2018, que promove os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU e as Diretrizes para Multinacionais da OCDE. Assim, desrespeitou as normas relativas à função social da propriedade.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui .