TST condena Vale ao pagamento de indenização por “dano-morte”

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta terça-feira dia 21, manteve decisão que condenou a Vale a pagar indenizações de R$ 1 milhão a familiares de 131 trabalhadores mortos na tragédia de Brumadinho/MG, em janeiro de 2019. A 3ª Turma, por unanimidade, aceitou a tese do chamado “dano-morte”.

Com a decisão, a Vale terá de pagar indenizações por dano moral, a familiares de 131 trabalhadores mortos no rompimento da barragem. O valor é de R$ 1 milhão a cada uma das vítimas.

A Turma entendeu que, quando o trabalhador sofre um acidente grave, ele tem direito a uma indenização, e não poderia ser diferente no caso de morte. De acordo com o entendimento, essa indenização não se confunde com danos morais pelo sofrimento da família, e que o artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, é claro ao prever que, em caso de morte, tem legitimidade para pleitear direitos da personalidade o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau. A decisão também se apoiou no artigo 943 do Código Civil e na Súmula nº 642, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em que pese a existência de acordos da Vale com o MPT para indenização, famílias e sindicatos ingressaram com ações pleiteando o “dano-morte”, pedido que, na visão do Relator José Roberto Freire Pimenta, deve ser acolhido, pois o fato de existirem acordos individuais com quitação ampla e irrestrita não impede que o tema seja analisado e que casos individuais sejam revistos na fase de execução.

Fonte: TST