União deve ressarcir demurrage causada por greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal

A demurrage, ou sobreestadia, é uma penalidade contratual paga ao armador quando o contêiner não é devolvido no prazo acordado, ultrapassando o free time. Trata-se de um valor pré-fixado e progressivo, geralmente em dólar, independente da responsabilidade do importador.

Entre novembro de 2024 e junho de 2025, a Receita Federal deflagrou a operação “Desembaraço Zero”, suspendendo o desembaraço aduaneiro de mercadorias, salvo exceções como itens essenciais e cargas vivas. A paralisação gerou atrasos expressivos nas liberações e prejuízos à cadeia logística.

Historicamente, o Judiciário atribuía ao importador o risco por esses atrasos. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) alterou esse entendimento ao julgar um caso em que a mercadoria permaneceu retida por mais de 30 dias exclusivamente por causa da greve, acarretando demurrage superior a R$ 60 mil (ApRemNec 5024949-36.2019.4.04.7001).

A decisão reconheceu que a demora no desembaraço foi causada por ato estatal, sem responsabilidade do particular, e determinou que a União reembolse os valores pagos. O precedente reforça a proteção ao importador frente a custos que não lhe são imputáveis, contribuindo para maior previsibilidade nas operações de comércio exterior.