Vinculação da DU-E nacionalização de mercadoria objeto de regime de exportação temporária

A Notícia SISCOMEX nº 066/2022 orienta os importadores sobre como proceder quando do preenchimento do número da DU-E como documento vinculado a uma DI.

Após decisões judiciais obtidas em ações que questionavam as penalidades aplicadas pela Fiscalização Aduaneira em casos em que a informação da DU-E era prestada no campo de informações complementares da DI, por impossibilidade de sua inclusão no campo próprio do SISCOMEX, a Coordenação-Geral estabeleceu que, nos casos em que for obrigatório informar o número da DU-E em uma DI, este deve ser informado na seção “Documento Vinculado” na aba “Mercadoria” da adição da DI.

Na hipótese, o importador deverá selecionar “RE” no campo “Tipo de Documento” e o código alfanumérico completo da DU-E deve ser transportado para o campo “Número” por meio da funcionalidade “copia e cola” do sistema operacional, uma vez que o campo aceita apenas a digitação de caracteres numéricos, e a DU-E possui caracteres alfanuméricos.

O preenchimento deste campo é requerido, por exemplo, na extinção de regimes aduaneiros especiais, a exemplo da exportação temporária.

A equipe da HLL & PIERI Advogados se coloca à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema objeto da discussão.