Na última semana, o Supremo Tribunal Federal firmou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da lei do Estado de Santa Catarina, que fixava alíquotas de ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações em percentuais superiores à alíquota geral (RE 714.139).
A discussão, contudo, não foi finalizada em virtude da sugestão de modulação dos efeitos da decisão pelo Ministro Dias Tóffoli, que está sendo submetida a uma nova votação e, caso aprovada, poderá determinar que os efeitos da tese firmada pelo STF terão início a partir do próximo exercício financeiro, ressalvadas as ações ajuizadas antes da publicação da ata de julgamento do recurso.
O julgamento, que havia sido retomado na última sexta-feira (26/11), foi mais uma vez suspenso, em razão do pedido de vista apresentado pelo Ministro Gilmar Mendes.
Diante da possível modulação de efeitos, os contribuintes que podem ser beneficiados pela decisão devem acionar o judiciário o mais breve possível, a fim de resguardar seu direito à restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
A equipe tributária da HLL está à disposição para responder quaisquer dúvidas quanto à possibilidade de ajuizamento da ação.