STF reconhece Repercussão Geral no RE 1.426.71 que trata da anterioridade na cobrança do DIFAL ICMS quando o consumidor final não for contribuinte no imposto
Tempo de leitura: 2 minutos O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, ao analisar o Recurso Extraordinário 1.426.271 proferiu decisão em 22/08/2023 atribuindo à discussão