
Juiz reconhece direito à exclusão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) da base de cálculo de PIS e Cofins
Recentemente, foi publicada decisão de 1ª instância do TRF-6, que reconheceu o direito do contribuinte de excluir o valor destinado ao Fundo Estadual de Combate



