
Pillar 2: O Adicional da CSLL para empresas que tiverem auferido receitas globais anuais de, no mínimo, €750 milhões.
Previsão legal: Medida Provisória nº 1.262/24 e a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024. Recentemente o Brasil introduziu as diretrizes do Pillar 2, da OCDE (Organização






