CARF reafirma o entendimento de que não se aplica a multa prevista no art. 107, IV, “e”, do DL nº 37/1966 na hipótese de retificação de informações tempestivamente prestadas
Foi aprovada na sessão do dia 06/08/2021, com vigência a partir de 16/08/2021, pela 3ª Turma da CSRF, a Súmula CARF nº 186, pela qual


